Bicicletas Elétricas
Bicicletas Elétricas para uso citadino
O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas elétricas citadinas é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 50 % do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500 € (quinhentos euros), devido pela introdução no consumo de qualquer um destes veículos, novo, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2023.
Nos termos do número anterior entende -se por «veículo novo» qualquer bicicleta com assistência elétrica, concebida pelo fabricante para uso citadino, não incluindo bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross ou montanha, nem trotinetes ou velocípedes de outro tipo.
Serão atribuídas unidades de incentivo até ao limite máximo de 4550 unidades, ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo (ver ponto 6.1. do incentivo).
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Fonte.: Fundo Ambiental VEN 2023